Blog Mediação – Lei 13.140 – 26.06.2015

CEO da Hewysa RH Innovation

O que é mediação? Quem pode atuar? Quais as áreas de atuação do mediador? Quais são os interessados? Lei-13-140-26-06-2015

A mediação é a técnica da solução de conflitos que vem demonstrando, no mundo, sua grande eficiência em todos os conflitos não criminais, pois, com ela, são as próprias partes que acham as soluções.

O mediador somente as ajuda a procura-las, introduzindo, com suas técnicas, os critérios e os raciocínios que lhes permitirão um entendimento melhor.

A mediação é uma técnica de resolução de conflitos, não adversarial, que sem imposições de sentenças ou de laudos, e,’ com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e preserva-los num acordo criativo onde as duas partes ganhem.

Ao contrário de um judiciário sobrecarregado e demorado, a mediação propõe, em breve tempo, com baixos custos e procurando manter o bom relacionamento entre as partes, construir as soluções que mais as beneficiem. Todas as questões comerciais, cíveis, trabalhistas e familiares podem ser submetidas à mediação.

Com o uso da mediação o cidadão recupera sua independência e o controle de sua vida pessoal, social e produtiva, num convívio mais racional, adulto e ‘pacífico, trazendo a necessária liberdade e paz social que todos merecemos.

A mediação respeita o sigilo e a intimidade das partes, ajudando-as a solucionar seus conflitos num clima em que se preservam os laços fundamentais.

A divulgação das técnicas da mediação ajudará a mudar a sociedade que poderá assumir completamente o controle da própria vida, transformando-a numa sociedade capacitada para gerar riqueza e elevar, assim, o nível cultural e sócio econômico de seus membros, pois o homem, conhecedor de seus problemas, é o único capacitado para solucioná-los.

O procedimento da mediação(lei-13-140-26-06-2015) deve ser flexível, contemplando as necessidades e, os tempos necessários dos clientes para inter-relacionar-se e poder, finalmente, chegar ou não a um acordo.

A mediação, repito, é de grande utilidade nos casos em que as partes desejam achar soluções onde os interesses de ambas sejam respeitados. Onde seja importante preservar e até aprimorar o relacionamento, mas nunca piora-lo.

Áreas de atuação: familiar, trabalhistas, comercial, organizacional, bancária, etc. ou qualquer outra área onde os clientes desejam achar as soluções dentro de parâmetros privados.

Profissionais que podem mediar: todo e qualquer que tenha curso superior e que se identifique com o processo.