Blog Mediação organizacional

CEO da Hewysa RH Innovation

Conflitos e soluções diante da mediação organizacional

Pesquisas realizadas pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) e por consultores de Re­cursos Humanos indicam que uma das preocupações dos dirigentes e executivos diz respeito à “adminis­tração de conflitos”. Essas pesquisas confirmam mi­nha experiência dentro das organizações onde atuei e atuo como consultora.

Sabemos que os “conflitos” fazem parte de nossa realidade e a empresa é lugar privilegiado para sua ocorrência, pois é lá que as pessoas suprem suas ne­cessidades: materiais, de relacionamento, de poder, de reconhecimento, de estruturação do tempo, etc…

São muitas e diversas as causas dos conflitos nas organizações. Podemos lembrar algumas delas: as ex­pectativas, as interpretações não realistas, as mudan­ças, a comunicação deficiente, os interesses conflitantes, as políticas de administração, as diferen­ças culturais, as divergências entre sócios, os objeti­vos ou estratégias, os estilos gerenciais, etc…

Os conflitos não se apresentam como realmente o são na sua essência, ou seja, o que se manifesta é ape­nas uma posição, porém atrás dessa posição existem motivações subjacentes, não diretamente manifestas. Geralmente, nas estatísticas da organização, somente aparecem alguns sinais os quais são apenas a ponta do “iceberg” de problemas mais profundos. São espé­cies de sintomas que se apresentam de várias formas, tais como:

  • Elevado “turn-over”, absenteísmo, baixo nível motivacional, reclamações, ações trabalhistas, baixa qualidade dos produtos ou serviços, elevado índice de refugo ou de devolução de produtos, perda de competitividade, inadimplências nos pagamentos, contratos e acordos contestados, etc.

Os empresários conhecem muito bem os prejuí­zos que tais problemas produzem e sabem também que necessitam de formas mais eficientes para tratar desse assunto.

A mediação-organizacional pode ser aplicada em qualquer “organização”, podendo seu uso ser: preventivo, como por exemplo, nos casos de introdução de no­vos produtos, novas políticas administrativas, no­vos funcionários, fusão de empresas, cisão de em­presas, participação dos empregados nos resultados ou lucros das organizações, negociação de demis­sões; relações intersindicais, sucessão e ou diver­gências na empresa familiar, ombudsman, treina­mento de funcionários em técnicas de resolução de conflitos, nas dúvidas oriundas de contratos e acor­dos, situações de crises, antes ou durante os pro­cessos ou reclamações trabalhistas, desentendimen­to entre setores, entre gerentes, entre clientes e for­necedores.

O mediador é o profissional que poderá auxilia­-lo na resolução desses conflitos.