Não é fácil reconhecer o momento exato em que o casamento não tem mais “cura”. O conflito familiar, a crise das imperfeições naturais da convivência torna-se uma crise definitiva quando não resta nenhum sinal de cumplicidade entre os parceiros. Ao se separar ou divorciar, a maior parte das pessoas experimenta quatro sentimentos: o do fracasso, o da culpa, o da tristeza profunda e o da rejeição. Uma das grandes preocupações de um casal que enfrenta o fim do relacionamento é saber como seus filhos irão reagir diante da separação.
Essa preocupação é legítima, mas existem providências que o casal precisa tomar ao invés de se verem envolvidos numa briga que não beneficia ninguém. A “mediação” tem obtido muito sucesso no mundo inteiro, pois o compromisso emocional e a grande importância das relações, nesse tipo de conflito, requerem um tratamento cuidadoso e personalizado em que a confiança no profissional e o absoluto sigilo dão aos “mediados” o ambiente propício para trabalharem seus conflitos e procurarem as melhores soluções.
Nos casos de divórcio, o “casal” deve reconhecer inicialmente que chegou a esse ponto porque o inter-relacionamento entre eles não deu mais certo. Habitualmente, tentam usar o mesmo relacionamento que os levou a decidir pela separação para discutirem os termos de um “acordo” na separação. Sem dúvida isso não é possível, pois os levaria a continuar brigando por muito tempo e inutilmente.
A “mediação” se propõe a cuidar bem da relação, já não como casal, mas sim como seres humanos em conflitos e como pais e mães de crianças envolvidas emocionalmente e sem escolha. A realidade é que os filhos “necessitam” de pai e mãe e os pais precisam dos, filhos. Estes serão os únicos que terão. O mediador ensina aos mediados a relacionar-se de um modo positivo e descobrirem as emoções que não conduzem a uma discussão cooperativa (culpa, raiva, ciúmes, frustração, desapontamento, tristeza, etc.).
O “mediador” é capaz de distinguir entre aquelas tarefas que podem ser resolvidas na mediação, em terapia e no âmbito legal. Para a mediação, o que prevalece é a vontade das partes. A tarefa do “mediador” é ajudar os casais a descartarem suas definições individuais do problema e adotar uma definição em comum. O “mediador” resgata a comunicação e o relacionamento, inclusive as emoções e percepções, na busca do esclarecimento dos fatos reais. Somente assim podem resolver seus problemas.
Uma das características básicas da mediação a auto composição – poderia ser conceitualizada pelas palavras de “Legaz Y Lacambra”, quando diz: “A autonomia da vontade significa que esta não é o produto de nenhuma vontade transcendente à vontade do sujeito, como é o caso do Direito, mas que a própria vontade do sujeito dita a sua lei.”